PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Planejar é o que traz segurança, seja no ambiente profissional ou particular, e com a sua aposentadoria não será diferente.

O Planejamento Previdenciário é o mapeamento da sua vida previdenciária. Para garantir uma aposentadoria segura e lucrativa.

Indicado não apenas para quem já está há anos contribuindo com a Previdência Social, mas também aos jovens que estão ingressando no mercado de trabalho.

Realizar seu Planejamento Previdenciário, é a garantia de:

  1. Quando irá se aposentar!
  2. Qual será o seu melhor benefício?
  3. Evitar eventuais prejuízos financeiros, com contribuições desnecessárias!
  4. Agilidade e tranquilidade na Concessão da sua Aposentadoria!
  5. Garantir qualidade de vida na melhor idade!

APOSENTADORIA

O novo modelo de aposentadoria cumula os requisitos tempo de contribuição e idade, nos termos da lei.

Para aqueles que já estavam filiados, antes da reforma em novembro de 2019 – EC 103/2019, ao INSS (Regime Geral de Previdência Social), deve-se verificar a melhor regra de transição para a aposentadoria voluntária.

As regras de transição garantem a possibilidade no melhor tempo e melhor benefício seja na Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Além da Aposentadoria Voluntária com suas Regras de Transição, existem as aposentadorias dos Professores, Pessoas com Deficiência e Especial.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Após a EC 103/19, o Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez, ganharam uma nova nomenclatura:

Benefício por Incapacidade Temporária ou Benefício por Incapacidade Permanente, com algumas modificações importantes no Cálculo da Renda Mensal Inicial.

Os segurados que possuem, qualquer doença que o incapacite a exercer suas funções laborativas, poderá solicitar o Benefício por Incapacidade, que se adeque a sua atual situação.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Benefício garantido constitucionalmente a todo idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência que se encontra em total estado de miserabilidade.

O BPC, popularmente conhecido como LOAS, é o único benefício assistencial, pago pelo INSS, que não há a necessidade de contribuir para a Previdência Social.

Porém é necessário preencher alguns requisitos cumulativos para ter direito ao benefício, com algumas particularidades.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Embora o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seja o mais conhecido, não é o único tipo de Regime Previdenciário.

O RPPS, é uma modalidade de Regime Previdenciário exclusivo dos servidores públicos, ativos e inativos.

Garantindo aos seus servidores segurados, benefícios previdenciários como aposentadoria, benefícios por incapacidade, pensão por morte.

Para contribuir neste regime de previdência o segurado tem que atuar em órgão público, que possua o RPPS, caso contrário automaticamente é sujeito às Regras do Regime Geral Previdência Social (INSS)

São inúmeros os RPPS no país, no estado de São Paulo, os mais comuns são o SPPREV, responsável pelos servidores do Estado de São Paulo e o IPREM, responsável pelos benefícios previdenciários dos servidores municipais.

REVISÃO

Após a concessão do Benefício Previdenciário, há a possibilidade de Revisão.

O prazo máximo é de 10 anos para a Revisão de qualquer benefício, em regra.

As revisões podem ser feitas em decorrência de alguns erros administrativos do INSS, como cálculo do Valor do Benefício, Tempo de Contribuição não computado, Período especial não convertido ou ainda Revisões específicas Previdenciárias como a Revisão da Vida Toda.

A revisão é sempre indicada, quando o segurado acredita que houve alguma falha na concessão do seu benefício.

© Todos os direitos reservados
× Fale conosco!