O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
É uma das diversas revisões de benefícios previdenciários existentes, direito do segurado do INSS.
Em dezembro de 2022 o STF julgou procedente a revisão aos segurados do INSS, trazendo no cálculo do benefício as contribuições feitas pelos segurados antes de JULHO/1994.
Imagine a seguinte situação, o segurado Paulo realizou diversas contribuições com valores altos para o INSS por diversos anos sobre antes de julho/1994, e após esse período teve contribuições muito inferiores ao teto da previdência, então Paulo completou 65 anos de idade em 2012 e então requereu sua Aposentadoria, o que para sua surpresa, teve como Renda Mensal Inicial o valor de um Salário-mínimo.
Todo os vínculos empregatícios de Paulo foram computados para a concessão do benefício de aposentadoria, todavia as contribuições não, sendo apenas utilizadas as contribuições a partir de julho de 1994, que foram recolhidas em valores menores. Levando o valor do benefício de aposentadoria ao salário-mínimo.
Agora com a revisão da vida toda, Paulo pode acrescentar no seu cálculo todos os salários de contribuições anteriores a julho de 1994 e com isso ter um aumento significativo em sua aposentadoria.
Mas cuidado, a revisão assim como pode aumentar o valor do benefício, ela também poderá diminuir, por isso é primordial que sejam elaborados os cálculos antes do pedido de revisão, isso serve para qualquer tipo de revisão de benefício.
QUEM PODE REQUERER A REVISÃO DA VIDA TODA?
- Pessoas que contribuíram para a previdência antes de julho/1994;
- Que teve o benefício previdenciário concedido entre 29/11/1999 e 13/11/2019.
- O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro pagamento do benefício do INSS.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO, COMO CONTAR?
O prazo para a prescrição do direito a requerer a revisão é de dez anos contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a data do recebimento do primeiro pagamento.
Então se Paulo requereu seu benefício em NOVEMBRO/2012, mas o INSS só iniciou o pagamento em JUNHO/2013, o prazo para prescrição do benefício é em JULHO/2023.
TEM ALGUMA POSSIBILIDADE DE APOSENTAR APÓS 2019 E AINDA ASSIM TER DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
Os benefícios concedidos após 2019, mas com o Direito Adquirido na legislação antes de 2019 pode requerer a revisão da vida toda.
QUAIS OS DOCUMENTOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA?
Os documentos primordiais para a revisão da vida toda são:
- Carteira de Tralho na Integra
- Extrato Previdenciário atualizado
- Comprovantes de pagamentos de contribuições que não estejam averbados no extrato previdenciário.
- Cópia do Processo administrativo da Aposentadoria
Fique atento ao prazo prescricional para o requerimento da revisão e ao cálculo do valor do benefício que é fundamental para o êxito da demanda.