O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

É uma das diversas revisões de benefícios previdenciários existentes, direito do segurado do INSS.

Em dezembro de 2022 o STF julgou procedente a revisão aos segurados do INSS, trazendo no cálculo do benefício as contribuições feitas pelos segurados antes de JULHO/1994.

Imagine a seguinte situação, o segurado Paulo realizou diversas contribuições com valores altos para o INSS por diversos anos sobre antes de julho/1994, e após esse período teve contribuições muito inferiores ao teto da previdência, então Paulo completou 65 anos de idade em 2012 e então requereu sua Aposentadoria, o que para sua surpresa, teve como Renda Mensal Inicial o valor de um Salário-mínimo.

Todo os vínculos empregatícios de Paulo foram computados para a concessão do benefício de aposentadoria, todavia as contribuições não, sendo apenas utilizadas as contribuições a partir de julho de 1994, que foram recolhidas em valores menores. Levando o valor do benefício de aposentadoria ao salário-mínimo.

Agora com a revisão da vida toda, Paulo pode acrescentar no seu cálculo todos os salários de contribuições anteriores a julho de 1994 e com isso ter um aumento significativo em sua aposentadoria.
Mas cuidado, a revisão assim como pode aumentar o valor do benefício, ela também poderá diminuir, por isso é primordial que sejam elaborados os cálculos antes do pedido de revisão, isso serve para qualquer tipo de revisão de benefício.

QUEM PODE REQUERER A REVISÃO DA VIDA TODA?

  • Pessoas que contribuíram para a previdência antes de julho/1994;
  • Que teve o benefício previdenciário concedido entre 29/11/1999 e 13/11/2019.
  • O prazo para requerer a revisão é de 10 anos do primeiro pagamento do benefício do INSS.

PRAZO DE PRESCRIÇÃO, COMO CONTAR?

O prazo para a prescrição do direito a requerer a revisão é de dez anos contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a data do recebimento do primeiro pagamento.

Então se Paulo requereu seu benefício em NOVEMBRO/2012, mas o INSS só iniciou o pagamento em JUNHO/2013, o prazo para prescrição do benefício é em JULHO/2023.

 

TEM ALGUMA POSSIBILIDADE DE APOSENTAR APÓS 2019 E AINDA ASSIM TER DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

Os benefícios concedidos após 2019, mas com o Direito Adquirido na legislação antes de 2019 pode requerer a revisão da vida toda.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA?

Os documentos primordiais para a revisão da vida toda são:

  • Carteira de Tralho na Integra
  • Extrato Previdenciário atualizado
  • Comprovantes de pagamentos de contribuições que não estejam averbados no extrato previdenciário.
  • Cópia do Processo administrativo da Aposentadoria

Fique atento ao prazo prescricional para o requerimento da revisão e ao cálculo do valor do benefício que é fundamental para o êxito da demanda.

 

 

 

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Planejamento previdenciário é o mapeamento da vida previdenciária do segurado, é feito com o objetivo de garantir um melhor benefício ao segurado na sua aposentadoria.

Após a Reforma da previdência o Planejamento Previdenciário foi altamente difundido em razão da busca dos segurados pelo melhor benefício e qual a melhor regra de transição para se aposentar.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO APÓS A EC 103/2019?

São cinco:

Regra de Pontos: Segurado tem que somar sua idade com o tempo de contribuição, em 2023 a soma para as mulheres tem que ser de 90 pontos, considerando no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e para os homens 100 pontos, considerando no mínimo 35 anos de tempo de contribuição.

Regra Idade Mínima progressiva: Além do segurado ter o tempo de contribuição mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens, o segurado deverá ter uma idade mínima que a cada ano é acrescido seis meses.

Em 2023, a idade mínima para as mulheres é de 58 e para os homens é de 63 anos.

Regra do Pedágio 50%: Segurados que já estavam próximos a aposentadoria, mulheres neste contexto deveriam em 2019 ter 28 anos de tempo de contribuição e os homens 33 anos de tempo de contribuição.

Para a aposentadoria é acrescentado 50% do período faltante de contribuição.

Regra do Pedágio 100% com idade mínima: Homem deverá ter no mínimo 60 anos de idade e as mulheres 57 anos de idade + cumprimento do período adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Regra Idade: Mulher tem que completar 62 anos de idade e homem 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

COMO É ELABORADO O PLANEJAMENTO?

Esse mapeamento previdenciário tem a função de verificar todo o período contributivo do segurado.

  • Análise de período especial (exposição a agentes nocivos);
  • Análise de período militar;
  • Análise de lapsos de contribuições, quais os motivos e se compensa a contribuição retroativa;
  • Análise de período que estudo e trabalhou em escola técnica;
  • Análise de contribuições em alíquotas ou códigos distintos da realidade;
  • Análise de período rural.

Enfim, uma análise completa para que no momento do requerimento administrativo o segurado consiga de forma objetiva e administrativa obter o seu benefício previdenciário.

QUEM DEVE FAZER O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Todo segurado que quer ter um futuro tranquilo deveria fazer seu planejamento previdenciário, para garantir o melhor benefício e conseguir aproveitar sua melhor idade.

É claro que quanto mais cedo o segurado se planejar, maiores são as possibilidades de saber o melhor momento de se Aposentar e consequentemente receber o melhor Benefício.

Entre em contato!

 

TRF3 reconheceu período especial de segurado que trabalhou como agente e supervisor operacional do metrô e determinou ao INSS a concessão de aposentadoria.

O segurado esteve exposto a tensões elétricas superiores a 250 volts por 20% de sua jornada diária.

Deve o INSS conceder o melhor benefício a que o segurado do qual tiver direito, cabendo ao servidor orientar!

Nesse sentido,  decisão proferida pelo STF ao julgar o Tema 350, e também no Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social: “a Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”.

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